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QUEM PLANEJA, ECONOMIZA!
QUEM PLANEJA, ECONOMIZA!
Toda obra na construção civil requer regularização junto à Receita Federal do Brasil (RFB) para o pagamento das contribuições sociais obrigatórias. As contribuições sociais obrigatórias (previdenciárias e outras entidades) são popularmente conhecidas como INSS de Obra, sendo seu fato gerador a utilização de mão de obra remunerada, esse tributo pode ser bem oneroso se não for planejado.
A Receita Federal do Brasil disponibiliza o SisobraPref, um sistema online de uso obrigatório pelas prefeituras para o envio de informações cruciais sobre obras de construção civil. É por meio dele que dados como alvarás de construção e habite-ses são registrados e comunicados à Receita Federal, sem brechas para omissão. Essa comunicação é o que consolida a existência e a conclusão de obras em suas jurisdições, tornando a regularização uma etapa inevitável para o contribuinte responsável.
Caso não ocorra a regularização prévia, com informações como as do SisobraPref a Receita Federal emite o ARO (Aviso para Regularização de Obra). Este documento é, na prática, a última chance concedida ao contribuinte para regularizar sua obra de forma espontânea, antes que seja iniciada uma fiscalização mais rigorosa, que resulta em multas e sanções severas.
O principal objetivo do ARO é alertar o contribuinte sobre a pendência de suas obrigações previdenciárias da obra, oferecendo um prazo para que ele proceda à regularização. Caso o contribuinte não atenda a este aviso, ele se expõe ao risco de multas que podem chegar a 225% sobre o valor devido das contribuições.
Se você tem uma obra no território brasileiro, legalmente, o processo de regularização é regido por Normativas Federais, elas ofertam alguns benefícios fiscais que se diferem de acordo com os responsáveis pela obra, os tipos de obras e a mão de obra envolvida.
Com um planejamento tributário, você pode se beneficiar dos fatores de redução de forma segura e conquistar economias significativas.