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QUEM PLANEJA, ECONOMIZA!
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O alvará de construção é um documento oficial emitido pelo poder público, geralmente pela prefeitura ou órgão responsável, autorizando legalmente o início de uma obra ou construção em uma determinada área. Esse documento atesta que o projeto da construção está em conformidade com as normas, regulamentos e legislações locais, garantindo que a obra seja realizada de acordo com padrões legais e de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes.
CNO é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. Este cadastro é necessário para que você possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra. O responsável deve inscrever a obra no CNO no prazo de 30 (trinta) dias contados do inicio das atividades de construção.
O habite-se, também conhecido como alvará de habitação ou auto de conclusão, é um documento oficial emitido pela prefeitura ou órgão competente após a conclusão de uma construção ou reforma de uma edificação. Esse documento atesta que a construção foi finalizada de acordo com as normas, regulamentos e padrões exigidos pelas autoridades locais, garantindo que a edificação está apta e legalmente autorizada para ser habitada ou utilizada para os fins determinados. O habite-se confirma que a obra foi realizada conforme aprovado no projeto inicial e está em conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
Sero é o sistema utilizado para calcular as contribuições sociais (previdência e outras entidades) devida em razão, principalmente, do uso de mão de obra na atividade de construção. O cálculo é realizado de acordo com as características da obra inicialmente já informadas no CNO.
A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero). A certidão será utilizada para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.
Averbação no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), é o ato de registrar ou anotar, de forma oficial, as alterações ocorridas na propriedade ou na estrutura do imóvel. Esse registro é fundamental para dar publicidade e legalidade a essas mudanças, como por exemplo, construções, reformas, ampliações ou qualquer outra modificação na propriedade.
Na Prefeitura você deve aprovar o projeto conforme o código de obras, emitir alvará de construção e por fim habite-se ou certidão de conclusão da obra, todas etapas com taxas municipais.
Na RFB você deve confirmar a existência da sua obra, que já será informada pela Prefeitura no sistema, e declarar as contribuições previdenciárias da obra, afim de obter a CND de Obra para prosseguir na averbação.
No Cartório você deve averbar sua obra na matrícula, ou seja, agregar valor ao seu imóvel, registrando e vinculando toda área construída da sua edificação.